O 9º Dígito foi uma solução idealizada pela Anatel, com o objetivo de aumentar a possibilidade das variações e também padronizar os números do Brasil.
Os números celulares passarão a ter o formato [N9+N8N7N6N5+N4N3N2N1]. O nono dígito será o nove (9), que ocupará a posição à frente dos números atuais
Ex.: 9xxxx-xxxx.
Esta medida aumentará a disponibilidade de recursos nessas regiões, evitando eventual escassez de numeração e também a padronização numérica de telefonia móvel em todo o país. Por este motivo a Anatel, através da Resolução 553, alterou o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo o 9º dígito no número celular dos usuários.
São Paulo | Piauí |
Rio de Janeiro | Amapá |
Espírito Santo | Amazonas |
Minas Gerais | Roraima |
Alagoas | Bahia |
Paraíba | Sergipe |
Ceará | Pernambuco |
Rio Grande do Norte |
São Paulo | Alagoas | Piauí | Bahia |
Rio de Janeiro | Paraíba | Amapá | Sergipe |
Espírito Santo | Ceará | Amazonas | Pernambuco |
Minas Gerais | Rio Grande do Norte | Roraima |
Foram iniciadas as ações para o acréscimo do nono dígito nos celulares do Distrito Federal (61), Goiás (62, 64), Tocantins (63), Mato Grosso (65, 66), Mato Grosso do Sul (67), Acre (68), Rondônia (69), no dia 29 de Maio de 2016, e nos estados do Paraná (41,42,43,44,45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49) e Rio Grande do Sul (51,53,54 e 55), no dia 06 de Novembro de 2016.