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O que é portabilidade numérica?

Com a portabilidade numérica, você pode levar o seu número atual para a operadora de sua escolha, alterar planos de serviços dentro da mesma operadora e, para números fixos, até alterar endereço.

Aqui no Brasil, três categorias de portabilidade numérica foram implementadas. Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?

1. Portabilidade de Operadora de Serviço

Permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço

2. Portabilidade de Localização

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora

3. Portabilidade de Serviço

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora.

Vídeo da campanha

Spot da campanha

Consulte aqui o número desejado

Para descobrir se um número de celular é Algar Telecom, informe ele abaixo, se preferir, envie uma mensagem para 237 com o DDD e o número desejado.

Com a portabilidade você pode:

Icone telefone

Telefone fixo

  • Ícone check

    Mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local

  • Ícone check

    Mudar de operadora sem mudar de endereço

  • Ícone check

    Mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local

  • Ícone check

    Mudar de plano de serviço sem mudar de operadora

Icone celular

Celular

  • Ícone check

    Mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)

  • Ícone check

    Mudar de plano de serviço

Possui alguma dúvida sobre a portabilidade?

Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.

Como pedir a portabilidade?

A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.

Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade numérica?

Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.

Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?

Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).

Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?

Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).

Meu telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?

Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.

Para qual operadora devo fazer o pedido da portabilidade numérica?

O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.

Qual o prazo para atendimento do pedido de portabilidade numérica?

A mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.

É possível cancelar a portabilidade numérica depois de solicitada?

Após a solicitação de troca de operadora, o usuário tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora a qual havia pedido para migrar.

Quanto custará a portabilidade numérica?

A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores.

Todos os usuários pagarão pela portabilidade?

Não. Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora.

Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

Posso mudar de operadora sempre que quiser?

O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.

Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora, preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?

A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.

Com a portabilidade do meu número para outra operadora, a nova operadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo?

A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).

O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM ou GSM para 3G)?

Sim. Em determinadas situações pode ser necessária a troca do equipamento, no entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).

Com a mudança do meu número para a nova operadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior?

Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

Posso, ao mudar de operadora, escolher qualquer plano de serviço?

Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.

Como posso saber se o telefone para o qual estou ligando pertence à minha operadora?

Basta entrar em contato com a operadora (através do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede.

Quando o serviço de portabilidade estará disponível?

O serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo país a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será colocada ao alcance dos clientes em três etapas a partir de 1º de setembro de 2008.

Quando começa a portabilidade de mudança de endereço em uma mesma operadora de telefonia fixa?

A telefonia fixa estará pronta para a portabilidade de endereço a partir de 1º de setembro de 2008. A partir dessa data a troca de endereço poderá ser feita dentro da Área Local.

Quando começa a portabilidade de número entre operadoras?

A portabilidade numérica com a troca de operadora – seguirá o cronograma abaixo, dividido em três etapas: Primeira etapa - Começa em 1º de setembro, para as primeiras oito Áreas de Numeração com os códigos: 14 e 17 (São Paulo) 27 (Espírito Santo) 37 (Minas Gerais) 43 (Paraná) 62 (Goiás) 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí) Segunda etapa - Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos: 8 de novembro de 2008 28 (Espírito Santo) 32 (Minas Gerais) 68 (Acre) 15 de novembro de 2008 33 e 38 (Minas Gerais) 44 (Paraná) 49 (Santa Catarina) 84 (Rio Grande do Norte) 22 de novembro de 2008 48 (Santa Catarina) 85 e 88 (Ceará) 98 e 99 (Maranhão) 29 de novembro de 2008 47 (Santa Catarina) 69 (Rondônia) 71 e 73 (Bahia) 89 (Piauí) 6 de dezembro de 2008 12 e 13 (São Paulo) 82 (Alagoas) 83 (Paraíba) Terceira etapa – Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração 10 de janeiro de 2009 18 (São Paulo) 51 e 55 (Rio Grande do Sul) 63 (Tocantins) 65 (Mato Grosso) 92 e 97 (Amazonas) 17 de janeiro de 2009 16 (São Paulo) 34 e 35 (Minas Gerais) 41 (Paraná) 74 (Bahia) 24 de janeiro de 2009 31 (Minas Gerais) 42 (Paraná) 54 (Rio Grande do Sul) 75 e 77 (Bahia) 79 (Sergipe) 31 de janeiro de 2009 15 (São Paulo) 95 (Roraima) 96 (Amapá) 7 de fevereiro de 2009 19 (São Paulo) 45 e 46 (Paraná) 93 e 94 (Pará) 14 de fevereiro de 2009 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) 61 (Distrito Federal) 21 de fevereiro de 2009 81 e 87 (Pernambuco) 28 de fevereiro de 2009 11 (São Paulo) 53 (Rio Grande do Sul) 64 (Goiás) 66 (Mato Grosso) 91 (Pará)

A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade caso eu tenha débitos em minha operadora atual?

Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações: Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; Se o número do telefone for inexistente; Se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente; Se o número do telefone for temporário; Se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público; Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice-versa. Vale ressaltar, no entanto, que as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.

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