Algar Multimídia

A ALGAR MULTIMÍDIA S/A, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, em todo o território nacional, conforme Termo PVST / SPV N. º 126/2003, com sede na Rua José Alves Garcia, 415 - mezanino, bairro Brasil, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada ALGAR Multimídia, vem, em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução No. 410, de 11 de julho de 2005, expedida pela ANATEL, realizar a OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO nas condições ora publicadas. A OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO contém as condições comerciais e informações técnicas para o estabelecimento da Interconexão entre a ALGAR Multimídia e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações.

 

I - DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA INTERCONEXÃO

As informações técnicas necessárias à interconexão estão disponíveis para consulta em arquivo abaixo, e poderão ser alteradas pela ALGAR Multimídia a qualquer tempo, sendo os arquivos imediatamente substituídos com o destaque das alterações.

 

II - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

Os valores de remuneração e demais condições comerciais para a interconexão Classe V estão previstas na minuta contratual, abaixo apresentada. Na interconexão Classe III, a remuneração, bem como as demais condições, serão oferecidas oportunamente, quando da definição do Plano de Numeração para a ALGAR Multimídia, bem como de regulamentação complementar para outras definições sobre o assunto.

 

III - DAS MINUTAS CONTRATUAIS

As minutas dos Contratos de Interconexão para a Oferta Pública de Interconexão estão disponíveis para consulta em arquivo abaixo. As informações contidas neste documento de OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO, ora publicado, serão atualizadas e adequadas quando necessárias ao processo de interconexão. As alterações serão inseridas neste Site e comunicadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na forma prevista no Regulamento Geral de Interconexão.

 

POI x PPI SCM (PDF)

Minuta do Contrato para Troca de Tráfego de Dados (PDF)