Comunicados
Internet banda larga
Se você tem internet de Fibra da Algar com velocidade menor que 100 Mega, vamos aumentar sua velocidade para 100 Mega, deixando bem melhor sua conexão, sem nenhum custo a mais do seu plano já contratado, até o dia 25.05.2020.
Condições do benefício internet:
Será concedido velocidade 100Mb aos clientes da tecnologia GPON das áreas de concessão e expansão, de forma gradativa, que possuem velocidade contratada inferior a 100Mb para os segmentos varejo e empresas. A velocidade 100Mb não será acrescida à velocidade contratada pelo cliente, ou seja, estando em velocidade inferior, a velocidade final será 100Mb. Tomando como referência a base Fev/20, esta iniciativa beneficiará aproximadamente 180.000 clientes. A velocidade contratada pelo cliente não será alterada em sistema (contrato do cliente). Haverá a aplicação de novas regras nos profiles existentes assegurando que no período de concessão do benefício a velocidade seja alterada para 100Mb para o público alvo. O benefício é de caráter temporário até 25.05.2020. Ao final desse período, o cliente retornará à velocidade contratada. Será beneficiado os clientes que estejam com os contratos ativos e adimplentes sem a ocorrência de bloqueio parcial ou total. A velocidade 100Mb será concedida através da adequação de profile e não existirá substituição de equipamento caso o cliente não atinja essa velocidade, considerando que a substituição de equipamento (Modem AC e/ou roteador) somente será realizada caso exista a alteração do contrato para velocidade igual ou superior a 100Mb e o equipamento atual não seja compatível. Não haverá qualquer concessão de descontos para os clientes que alegarem não ter atingido a velocidade 100Mb no período de concessão do benefício. As reclamações serão atendidas obedecendo a velocidade contratada. As comprovações de atingimento da velocidade 100Mb devem ser realizadas por medição via cabo conforme já realizado. O benefício é válido para cada acesso não sendo permitido acumular o benefício em um único circuito caso o cliente possua mais de um acesso de banda larga instalado. O atingimento da velocidade 100Mb fica condicionada à compatibilidade do modem/roteador que o cliente possui (AC) e as condições de rede interna e compartilhamento do Wi-Fi no ambiente do cliente. Não haverá substituição de equipamento por não atingimento. O benefício não será vinculado às ofertas existentes, ou seja, consiste em benefício temporário até 25.05.2020.
TV
Para garantir a diversão na sua casa, liberamos mais canais na sua TV Algar até dia 25.05.2020. Condições do benefício TV: A abertura de sinal é uma cortesia oferecida pela Algar Telecom por prazo determinado (25.05.2020), e elegível a todos os clientes TV Algar adimplentes. Após esta data, os clientes voltam com a grade de canais de acordo com seu plano contratado.
APPs de Leitura:
Para quem tem Banda Larga ou Celular da Algar e é amante de leitura, vamos oferecer acesso gratuito aos apps Skeelo, com vários livros, e Bancah, com revistas como VOCÊ S/A, Veja, Época, Quatro rodas e muito mais.
Condições do benefício APPs de Leitura:
Benefícios válido até 25.05.2020, para todos os clientes ativos de Banda Larga e Celular da Algar Telecom.
Para ativar o Bancah: Baixe o app Bancah. Na tela de cadastro insira o número do seu celular ou vá na opção de CPF/CNPJ. Ativando você terá acesso completo a todo o conteúdo.
Para ativar o Skeelo: Baixe o app Skeelo. Faça o cadastro. Insira o cupom COVID19. Complete o cadastro. Acesso grátis aos conteúdos desta ação.
Internet Link
Se a sua empresa, com atividade específica no segmento de saúde e educação e tem contratado o serviço Internet Link, conectividade dedicado da Algar Telecom, com velocidade menor que 100 Mbs, estamos, dobrando de forma gradativa a capacidade do tráfego, limitando-se a 100 Mbs.
Condições do benefício internet:
Será concedido o benefício do dobro de velocidade, limitando-se a 100 Mbs aos clientes do serviço Internet Link das áreas de concessão e expansão que possuem velocidade contratada inferior a 100 Mbs para as empresas segmentos saúde e educação. Haverá a priorização de forma gradativa das instituições do segmento de saúde, onde será comunicado aos clientes sobre o benefício. Na sequência e da mesma forma gradativa, serão tratados os links dos clientes do segmento educação. A velocidade contratada pelo cliente não será alterada em sistema (contrato do cliente). Haverá a aplicação de novas regras nos profiles existentes, assegurando que no período de concessão do benefício a velocidade seja dobrada e limitada até o máximo de 100 Mbs. O benefício é de caráter temporário até 25.05.2020, podendo haver prorrogação deste prazo, conforme determinação e comunicação pela Algar Telecom. Ao final desse período, o cliente retornará à velocidade contratada sem valor adicional em sua fatura relativo a essa ação. Será beneficiado os clientes que estejam com os contratos ativos e adimplentes sem a ocorrência de bloqueio parcial ou total. O aumento para o dobro da velocidade contratada, limitada até 100 Mbs, será concedida através da adequação de profile e não existirá substituição de equipamento. Caso o cliente não atinja a velocidade estipulada, conforme mencionado nas regras acima e o motivo seja restrições técnicas de rede ou equipamento utilizado por incompatibilidade do mesmo (switch, Modens e/ou roteador), somente será realizada, caso exista a alteração do contrato do cliente. Não haverá qualquer concessão de descontos para os clientes que alegarem não ter atingido o dobro de sua velocidade, limitada até 100 Mbs no período de concessão do benefício. As reclamações serão atendidas obedecendo a velocidade contratada. As comprovações de atingimento da velocidade esperada, dobro da velocidade, limitando-se até o 100 Mbs, devem ser realizadas por medição via cabo e sistemas de monitoramento (NOC). O benefício é válido para cada acesso não sendo permitido acumular o benefício em um único circuito. O atingimento da velocidade concedida no benefício, fica condicionada à compatibilidade do dos equipamentos instalados pela Algar Telecom e não serão consideradas medições através de modens wifi no ambiente do cliente. Não haverá substituição de equipamento por não atingimento. O benefício não será vinculado às ofertas existentes, ou seja, consiste em benefício temporário até 25.05.2020.
Gerenciamento de Segurança:
Se a sua empresa possui os serviços de Gerenciamento de Segurança ou SD-Wan, estamos reforçando nosso SOC para configurar a VPN Client. Assim, sua equipe poderá trabalhar de casa com acesso a todos os sistemas de forma segura.Condições do benefício VPN Clients:
Será concedido apenas para os clientes que já possuem os serviços de Gerenciamento de Segurança (FireWall) e SD-Wan limitado à capacidade do equipamento do cliente. Modo de implantação: acionamento do SOC pelo e-mail soc@algartelecom.com.br. Para clientes com o serviço de Gerenciamento de Segurança (Firewall) não há prazo limite para configuração da VPN Client, uma vez que essa configuração já faz parte do escopo do serviço contratado. Já para clientes que possuem o serviço SD-WAN, o benefício é de caráter temporário por 90 dias, a partir de 25.05.2020, podendo haver prorrogação deste prazo, conforme determinação da Algar Telecom. Benefício exclusivo para clientes adimplentes e ativos (sem bloqueios e suspensões).
Gerenciamento de segurança - Área da saúde:
Será monitorado o link do cliente internet link, o benefício será concedido para cliente do segmento de saúde.
Condições do benefício:
O benefício é de caráter temporário até 25.05.2020, podendo haver prorrogação deste prazo, conforme determinação e comunicação pela Algar Telecom. Ao final desse período, o monitoramento do circuito proativo será suspenso sem valor adicional em sua fatura referente a ação realizada. O 0800 940 0612 será disponibilizado temporariamente durante o período da ação.O contato proativo será realizado através dos contatos disponibilizados no cadastro do cliente. Compatível apenas com os serviços de Internet Link e MPLS onde a administração dos roteadores é da Algar Telecom. Equipe Especializada disponível 24/7.
A Algar Telecom informa que o benefício Linktel Wifi estará disponível somente até o dia 01/05/2019.
A gente se preocupa com sua empresa, por isso estamos passando aqui só pra te alertar contra golpes do mercado que sempre reaparecem: o golpe do boleto.
- Como funciona o golpe?
Criminosos enviam boletos falsos para anunciantes da Lista Sabe, Guia Sei e Netsabe em nome da Algar Mídia (Atualmente, Algar Telecom). Em alguns casos eles entram em contato via telefone com informações do seu negócio, ameaçando protestar a empresa caso o pagamento do boleto não seja realizado. Outra tática utilizada é a solicitação do comprovante de pagamento do mês anterior, alegando que o mesmo não consta no sistema. Nesse momento, os criminosos emitem um novo boleto falso e te enviam por e-mail ou fax.
- Como proteger minha empresa?
Os e-mails oficiais da Algar Telecom somente utilizam a extensão @algartelecom.com.br. Não trabalhamos com a conta de e-mail como gmail, yahoo, hotmail, etc. A Algar Telecom nunca substitui boletos ou envia novos boletos já vencidos sem juros.
A Algar Telecom vem comunicar aos seus clientes dos serviços de telefonia fixa (STFC) e telefonia móvel pessoal (SMP) que, no final de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deve incidir na assinatura mensal sem franquia de minutos. Desta forma, já que o ICMS faz parte do preço, as contas com vencimento a partir de 21/02/2017 terão a cobrança da assinatura mensal com valor alterado.
A partir de 14/09/2019, a tarifação diária do plano Giga Pré 2 será R$1,49 (Concessão) e R$0,99 (Minas + Franca). A cobrança ocorre apenas nos dias de utilização dos serviços de voz ou dados.
Tarifação com penalidade
O cliente deve efetuar uma recarga mínima de R$20,00 (Concessão) e R$15,00 (Minas) todos os meses para obter o benefício da promoção. Caso o cliente realize uma recarga inferior, no próximo mês a tarifação será R$1,69 (Concessão) e R$1,29 (Minas + Franca).