A COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, concessionária e autorizatária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, com sede na Rua José Alves Garcia, No. 415, bairro Brasil, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada Algar Telecom, vem, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 13 do Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução No. 460, de 19 de março de 2007, expedida pela ANATEL, realizar a Oferta Pública de Portabilidade Numérica nas condições ora publicadas.
A Oferta Pública de Portabilidade Numérica contém as condições comerciais e informações técnicas para o estabelecimento do acesso ao Banco de Dados Operacionais - BDO para viabilidade da portabilidade entre as prestadoras.
I - OBJETO
A presente Oferta Pública consiste na apresentação dos termos para fornecimento das informações contidas no BDO - Banco de Dados Operacionais às prestadoras não detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo), em conformidade com o artigo 30 do Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução 460 de 21/03/2007 da Anatel.
As especificações técnicas estão previstas nas normas do BDO definidas pelo Grupo de Rede GT-RD - versão 1.0 de 03 de outubro de 2007, ou outra versão vigente à época da solicitação de portabilidade.
Para a operacionalização do acesso ao BDO, a prestadora solicitante deverá interconectar sua rede com a Algar Telecom nos endereços dos POIs (Pontos de Interconexão) das localidades da área de concessão da Algar Telecom, já disponibilizados na Oferta Pública de Interconexão disponível no portal www.algartelecom.com.br
Todas as chamadas cursarão em rotas exclusivas de portabilidade para rede da Algar Telecom onde será determinado o destino das chamadas através do número "portado".
A Algar Telecom realizará a consulta ao BDO para as chamadas encaminhadas à sua rede pela prestadora solicitante e encaminhará ao destino as chamadas cursadas nas rotas de portabilidade.
II - DOS PREÇOS
O valor provisório de cada acesso ao BDO pela Prestadora Solicitante será de R$ 0,10(dez centavos), acrescidos do custo do transporte e/ou interconexão da chamada.
Os custos de terminação em redes de terceiros deverão ser assumidos pela prestadora solicitante, nos termos das regras de interconexão.
O reajuste ocorrerá anualmente, sendo os valores corrigidos pelo IST - Índice do Setor de Telecomunicações.
Após a data de início de aplicação da Portabilidade, os valores ora publicados poderão ser alterados, de acordo com novas diretrizes oriundas da implantação.
A quantidade mínima mensal de acessos a ser contratado é de 100.000 acessos.
III - DA CESSÃO DE MEIOS
A Prestadora Contratante será responsável pelo provimento de 100% (cem por cento) da quantidade total dos Meios de Transmissão Local necessários ao estabelecimento das rotas de portabilidade.
IV - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Atualmente, não há quaisquer práticas de descontos sobre os valores para acesso ao BDO - Banco de Dados Operacionais da Portabilidade.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições da Oferta Pública de Portabilidade Numérica para acesso ao BDO serão objeto de anexo aos contratos de interconexão ou terminação/transporte celebrados entre a Algar Telecom e a prestadora solicitante.
IV - DADOS TÉCNICOS
As especificações técnicas da rede da Algar Telecom estão disponíveis na Oferta Pública de Interconexão da Algar Telecom, publicadas no portal www.algartelecom.com.br.