Perguntas Frequentes sobre o novo Regulamento SMP (Serviço Móvel Pessoal).

A mudança no regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) é uma exigência da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações - o órgão que regula e fiscaliza as telecomunicações brasileiras).

O objetivo da mudança é ampliar e melhorar ainda mais a relação das operadoras com seus usuários, estabelecendo regras mais claras e objetivas quanto aos direitos e deveres dos usuários e das prestadoras.

No dia 13 de fevereiro de 2008.

As principais mudanças são referentes a:

  • Permanência (fidelização) - A operadora poderá oferecer benefícios em valores de serviços ou aquisição de aparelhos celulares, mediante a permanência máxima de 12 (doze) meses dos usuários, através de instrumento contratual específico. O usuário poderá se desvincular do benefício a qualquer momento, mediante o pagamento de multa previsto no contrato específico.
  • Faturamento - As chamadas serão faturadas até 60(sessenta) dias da sua originação. As novas regras estabelecem ainda que a operadora poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias, após negociação com o usuário.
  • Contestação - Haverá devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos pelo cliente, com juros e correção monetária.
  • Atendimento - A Algar Telecom já mantém alguns atendimentos (setor de relacionamento) nas lojas, como reclamações, solicitações de serviços ou cancelamento. De acordo com a nova a regulamentação, que será válida a partir de 2009, para este tema, as operadoras aumentarão o leque de atendimentos nas lojas.
  • Serviços de Emergência - Chamadas destinadas a Serviços de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro.
  • Validade dos Créditos - A operadora poderá oferecer créditos de qualquer validade, mas deverá disponibilizar, no mínimo, cartões com validade de 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias.
  • Rescisão Contratual - Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 (doze) horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido, que poderá ser feito por e-mail, call Center ou mensagem de texto. O serviço deve ser desabilitado até 24h após o recebimento do pedido de rescisão.
  • Comparação entre Planos - Usuários de quaisquer planos de serviço poderão solicitar, uma vez a cada 6 (seis) meses, gratuitamente, comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
  • Desbloqueio da Estação Móvel (aparelho) - É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.
  • Envio de Protocolo por SMS - Todas as reclamações, solicitações de serviço, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo usuário, deverão ser processados pela operadora através de protocolo numérico sequencial e serão informadas ao usuário no atendimento e via mensagens de texto.
  • Inadimplência Pós-Pago - Foram estabelecidos novos prazos para bloqueio e rescisão em caso de inadimplência, sendo: 15 (quinze) dias do vencimento da conta de serviços haverá suspensão parcial do serviço para as originação das chamadas, exceto para chamadas que não importem em débito para o usuário; transcorridos 30 (trinta) dias deste bloqueio, ocorrerá a suspensão total do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do serviço, o contrato será automaticamente rescindido e a Estação Móvel será desativada. O nome do devedor inadimplente poderá ser inserido no Serviço de Proteção ao Crédito, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias.
  • Inadimplência Pré-Pago - Decorridos os prazos de validade dos cartões, ocorrerá o bloqueio parcial, exceto para as chamadas que não importem débitos para o usuário, e após mais de 30 (trinta) dias deste bloqueio, não havendo nova inserção de crédito, ocorrerá o bloqueio total do serviço. Vencido este prazo, o contrato será rescindido pela operadora.
  • Não. O contrato assinado pelo cliente antes da alteração de regras permanece vigente. O novo contrato, já com as alterações, já está disponível em todas as lojas de atendimento da Algar Telecom a partir do dia 13 de fevereiro, e disponível no site da Algar Telecom (www.algartelecom.com.br).

    Os valores de VC (Valor de Comunicação) continuam os mesmos até a data base de reajuste anual para os Planos de Serviços. Haverá mudança apenas com relação às chamadas recebidas em roaming (quando o cliente da Algar Telecom está em uma cidade com DDD diferente do seu e receber ligação). No regulamento anterior, este tipo de chamada era de responsabilidade da operadora de Longa Distância, pelo novo regulamento, serão consideradas como chamadas de telefonia móvel.

    Todas as regras gerais do novo regulamento aplicam-se também para os planos pré-pagos. Uma das mudanças para este serviço diz respeito ao prazo de validade dos cartões pré-pagos. O novo regulamento obriga as empresas a comercializarem cartões com créditos que tenham validade de 90 e 180 dias.

    Não. A alteração no regulamento é aplicável a todas as empresas de telefonia móvel do país.

    Não. As mudanças são aplicáveis somente para a telefonia móvel.

    A versão completa do Regulamento (Anexo da Resolução n.º 477 de 07 de agosto de 2007) está disponível nos sites da Algar Telecom e da ANATEL.