A Algar Telecom vem comunicar aos seus clientes dos serviços de telefonia fixa (STFC) e telefonia móvel pessoal (SMP) que, no final de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deve incidir na assinatura mensal sem franquia de minutos. Desta forma, já que o ICMS faz parte do preço, as contas com vencimento a partir de 21/02/2017 terão a cobrança da assinatura mensal com valor alterado.