Conheça o novo regulamento de serviço móvel da Algar Telecom

Fidelização

Planos com prazo de carência deixam de existir.

Atendimento Pessoal

Será exigido um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por região.

Cobrança

A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após a negociação com o usuário.

Serviços de Emergência

Chamadas para o serviço de Emergência são gratuitas, inclusive para clientes pré-pagos que não possuam créditos no momento da ligação.

Validade dos Créditos

A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade.

Rescisão Contratual

Após receber um pedido de rescisão, a operadora tem até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo e 24 horas para desabilitar o serviço.

SMS para Outras Operadoras

Usuários podem trocar mensagens (SMS) com números de qualquer operadora. Mensagens publicitárias só poderão ser enviadas com consentimento prévio.

Comparação entre Planos

Os usuários de planos pós-pagos alternativos podem solicitar comparação entre planos com simulação dos valores gastos nos últimos três meses.

Envio de Protocolo por SMS

Após o atendimento ao cliente, a prestadora deverá enviar um número de protocolo por SMS.

Inadimplência

Confira os novos prazos para os casos de inadimplência:

  • Após quinze dias, o usuário fica impedido de realizar chamadas.
  • Após trinta dias, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço.
  • Após quarenta e cinco dias, a prestadora pode rescindir o contrato e notificar o assinante. Caso o mesmo não se manifeste, a prestadora poderá encaminhar seu nome ao Serviço de Proteção ao Crédito.

Número de Registro do Plano Perante a Anatel

A prestadora deve informar o número do Plano de Serviço, conforme homologado pela Anatel, sempre que for solicitado pelo usuário ou pela Anatel.

Clique para visualizar a tabela com os números.

Clique aqui visualizar o regulamento SMP.

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