Nossa #GenteAlgar é o elo que nos conecta com o propósito de ser Gente servindo Gente, e aqui o preconceito e a discriminação não têm voz. Valorizamos a diversidade todos os dias, e assim, investimos em iniciativas que fortalecem a nossa forma de agir e inspirar respeito à diversidade.
Criamos a cartilha da Diversidade do Algar sem barreiras, na qual explicamos ponto a ponto como respeitamos as pessoas de forma integral.
Acesse a cartilha.
Em conformidade com a legislação, compartilhamos o Relatório de Transparência Salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego*, com dados de 2024.
Reconhecemos que o caminho para um ambiente verdadeiramente diversificado e inclusivo é contínuo, e assim nos dedicamos a evoluir diariamente junto a toda a nossa Gente. Nosso objetivo é claro: respeitar, acolher e incluir todas as pessoas, promovendo uma cultura de equidade e desenvolvendo iniciativas que garantam igualdade de oportunidades para todos construírem suas carreiras conosco.
Convidamos você a conhecer mais sobre nosso programa e entender como o Grupo tem avançado na construção de uma Algar Sem Barreiras.
Conheça nossa revista de diversidade.
Republicação Março/2025 – RAIS 2024 Em conformidade com a Lei 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023, apresentamos nosso Relatório de Transparência Salarial. Este documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está disponível publicamente na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, demonstrando nosso compromisso com a transparência e a equidade.
O relatório foi desenvolvido com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). No entanto, a Algar Telecom e suas controladas observam que essa metodologia pode não refletir completamente o princípio de igualdade de remuneração para trabalhos de igual valor, conforme estipulado pela legislação. Isso pode levar a interpretações equivocadas dos relatórios disponibilizados pelo MTE e republicados anteriormente por cumprimento desta obrigação legal, quais sejam: março/2024 (RAIS de 2022), setembro/2024 (RAIS 2023), e nesta republicação de março/2025 (RAIS 2024).
As informações fornecidas pela empresa para o relatório foram baseadas em respostas objetivas, sem a possibilidade de fornecer justificativas adicionais. É importante destacar que as diretrizes salariais da Algar Telecom e suas subsidiárias, conforme detalhado na seção 2 da Portaria nº 3.714/23, estão alinhadas com nossa política interna de Gente e podem não estar totalmente refletidas nas opções de resposta disponibilizadas pelo MTE. Reafirmamos que nossas políticas salariais estão alinhadas entre as condições mercadológicas e nossa área de Gente, seguindo critérios objetivos e meritocráticos, sem qualquer distinção de gênero, raça, etnia ou idade. Reforçamos ainda nosso compromisso com os princípios de igualdade e proteção no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela Constituição Federal, que garante igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres (art. 5º, I) e promove a proteção do trabalho feminino com medidas específicas (art. 7º, XX e XXX). Publicação 2º Semestre 2024 - RAIS 2023. Em conformidade com a Lei 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023, apresentamos nosso Relatório de Transparência Salarial. Este documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está disponível publicamente na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, demonstrando nosso compromisso com a transparência e a equidade. O relatório foi desenvolvido com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). No entanto, a Algar Telecom e suas controladas observam que essa metodologia pode não refletir completamente o princípio de igualdade de remuneração para trabalhos de igual valor, conforme estipulado pela legislação. Isso pode levar a interpretações equivocadas dos relatórios disponibilizados pelo MTE e republicados em março/2024 (RAIS de 2022) e setembro/2024 (RAIS 2023). As informações fornecidas pela empresa para o relatório foram baseadas em respostas objetivas, sem a possibilidade de fornecer justificativas adicionais. É importante destacar que as diretrizes salariais da Algar Telecom e suas subsidiárias, conforme detalhado na seção 2 da Portaria nº 3.714/23, estão alinhadas com nossa política interna de Gente e podem não estar totalmente refletidas nas opções de resposta disponibilizadas pelo MTE.
Reafirmamos que nossas políticas salariais estão alinhadas à nossa área de Gente, seguindo critérios objetivos e meritocráticos, sem qualquer distinção de gênero, raça, etnia ou idade, bem como nosso compromisso com os princípios de igualdade e proteção no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela Constituição Federal, que garante igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres (art. 5º, I) e promove a proteção do trabalho feminino com medidas específicas (art. 7º, XX e XXX).