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A mudança no regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) é uma exigência da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações - o órgão que regula e fiscaliza as telecomunicações brasileiras).

O objetivo da mudança é ampliar e melhorar ainda mais a relação das operadoras com seus usuários, estabelecendo regras mais claras e objetivas quanto aos direitos e deveres dos usuários e das prestadoras.

No dia 13 de fevereiro de 2008.

As principais mudanças são referentes a:

  • Permanência (fidelização) - A prestadora poderá oferecer benefícios em valores de serviços ou aquisição de aparelhos celulares, mediante a permanência máxima de 12 (doze) meses dos usuários, através de instrumento contratual específico. O usuário poderá se desvincular do benefício a qualquer momento, mediante o pagamento de multa previsto no contrato específico.
  • Faturamento - As chamadas serão faturadas até 60(sessenta) dias da sua originação. As novas regras estabelecem ainda que a prestadora poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias, após negociação com o usuário.
  • Contestação - Haverá devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos pelo cliente, com juros e correção monetária.
  • Atendimento: A Algar Telecom já mantém alguns atendimentos (setor de relacionamento) nas lojas, como reclamações, solicitações de serviços ou cancelamento. De acordo com a nova a regulamentação, que será válida a partir de 2009, para este tema, as operadoras aumentarão o leque de atendimentos nas lojas.
  • Serviços de Emergência: Chamadas destinadas a Serviços de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro.
  • Validade dos Créditos - A prestadora poderá oferecer créditos de qualquer validade, mas deverá disponibilizar, no mínimo, cartões com validade de 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias.
  • Rescisão Contratual: Após receber um pedido de rescisão, a prestadora terá até 12 (doze) horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido, que poderá ser feito por e-mail, call Center ou mensagem de texto. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
  • Comparação entre Planos - Usuários de quaisquer planos de serviço poderão solicitar, uma vez a cada 6 (seis) meses, gratuitamente, comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
  • Desbloqueio da Estação Móvel (aparelho) - É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.
  • Envio de Protocolo por SMS - Todas as reclamações, solicitações de serviço, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo usuário, deverão ser processados pela prestadora através de protocolo numérico seqüencial e serão informadas ao usuário no atendimento e via mensagens de texto.
  • Inadimplência Pós-Pago - Foram estabelecidos novos prazos para bloqueio e rescisão em caso de inadimplência, sendo: 15(quinze) dias do vencimento da conta de serviços haverá suspensão parcial do serviço para as originação das chamadas, exceto para chamadas que não importem em débito para o usuário; transcorridos 30 (trinta) dias deste bloqueio, ocorrerá a suspensão total do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do serviço, o contrato será automaticamente rescindido e a Estação Móvel será desativada. O nome do devedor inadimplente poderá ser inserido no Serviço de Proteção ao Crédito, mediante notificação prévia de 15(quinze) dias.
  • Inadimplência Pré-Pago - Decorridos os prazos de validade dos cartões, ocorrerá o bloqueio parcial, exceto para as chamadas que não importem débitos para o usuário, e após mais de 30(trinta) dias deste bloqueio, não havendo nova inserção de crédito, ocorrerá o bloqueio total do serviço. Vencido este prazo, o contrato será rescindido pela prestadora.

Não. O contrato assinado pelo cliente antes da alteração de regras permanece vigente. O novo contrato, já com as alterações, já está disponível em todas as lojas de atendimento da Algar Telecom a partir do dia 13 de fevereiro, e disponível no site da Algar Telecom (www.algartelecom.com.br).

Todas as regras gerais do novo regulamento aplicam-se também para os planos pré-pagos. Uma das mudanças para este serviço diz respeito ao prazo de validade dos cartões pré-pagos. O novo regulamento obriga as empresas a comercializarem cartões com créditos que tenham validade de 90 e 180 dias.

Não. A alteração no regulamento é aplicável a todas as empresas de telefonia móvel do país.

Não. As mudanças são aplicáveis somente para a telefonia móvel.

A versão completa do Regulamento (Anexo da Resolução n.º 477 de 07 de agosto de 2007) está disponível nos sites da Algar Telecom e da ANATEL.

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